Parecer Técnico – Gestão do Passivo Tributário e Opções de Regularização (RFB/PGFN)
Empresa: ACR VALENTE SERVIÇO TÉCNICO ADMINISTRATIVO LTDA – CNPJ 45.218.628/0001-04
Emitente: GRUPO RTX - Soluções Tributárias
Data: 15 de janeiro de 2026
Legenda: PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional); RFB (Receita Federal do Brasil)
Sumário Executivo
Passivo Tributário Identificado
Débitos vencidos há mais de 90 dias totalizando inicialmente R$ 134.871,13, todos vinculados ao Simples Nacional, em cobrança perante a RFB.
Estratégia de Migração Executada
Medidas judiciais (Mandado de Segurança nº 5011381-42.2025.4.03.6104) e administrativas (protocolo RFB nº 13032.873984/2025-81) viabilizaram transferência de débitos para esfera PGFN.
Situação Atual: Dívida Distribuída
Em 14/01/2026, migração parcial concretizada: R$ 117.908,32 inscritos em Dívida Ativa (PGFN) e R$ 33.101,45 remanescentes na RFB.
Classificação CAPAG "C"
Empresa enquadrada em capacidade de pagamento presumida "C", com limitações de acesso a modalidades vantajosas de transação e parcelamento, desproporcionais à realidade econômica.
Necessidade de Revisão CAPAG
Classificação atual não reflete capacidade contributiva real, comprometendo regularização adequada e violando princípios da preservação empresarial.
Opções de Parcelamento
Alternativas disponíveis na RFB e PGFN apresentam compromissos mensais significativos, com entrada de R$ 12.535,86 e parcelas de até R$ 1.965,13.
Decisão Requerida
Três alternativas estratégicas apresentadas: adesão imediata, adesão com revisão concomitante CAPAG, ou revisão prévia. Recomendação técnica fundamentada inclusa.
Fonte: consultas administrativas (RFB/PGFN) – 15/01/2026
Escopo e Objetivos do Parecer
O presente parecer técnico tem por objetivo analisar, de forma detalhada e fundamentada, a situação fiscal atual da empresa ACR VALENTE SERVIÇO TÉCNICO ADMINISTRATIVO LTDA, especialmente no que se refere ao seu passivo tributário perante a RFB e a PGFN.
Busca-se fundamentar tecnicamente o pedido administrativo de revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG) atribuída pela PGFN, demonstrando que a classificação presumida atualmente atribuída não reflete de forma fidedigna a real capacidade contributiva da empresa.
A classificação inadequada compromete o acesso a modalidades mais adequadas de transação tributária e parcelamento, em afronta aos princípios constitucionais da capacidade contributiva, da preservação da empresa e da função econômica e social da atividade empresarial.

O Que Este Documento Entrega
  • Diagnóstico Técnico Completo: análise pormenorizada da situação fiscal atual perante RFB e PGFN
  • Fundamentação Jurídica: base normativa e princípios aplicáveis à revisão CAPAG
  • Alternativas Estratégicas: cenários de regularização com análise de benefícios e riscos
  • Encaminhamento Executivo: recomendação técnica para tomada de decisão
  • Dossiê de Apoio: consolidação documental para protocolo administrativo
Panorama do Passivo Tributário
A estratégia de migração dos débitos da esfera administrativa RFB para a inscrição em Dívida Ativa (PGFN) foi implementada com sucesso, ampliando significativamente as alternativas de regularização disponíveis.
Esta redistribuição estratégica permite acesso a modalidades específicas de transação tributária e parcelamento oferecidas pela PGFN, historicamente mais flexíveis e alinhadas à capacidade contributiva efetiva.
Composição Atual do Passivo:
  • Dívida Ativa PGFN: R$ 117.908,32 (78,1% do total)
  • Débitos RFB: R$ 33.101,45 (21,9% do total)
  • Total Consolidado: R$ 150.009,77
Todos os débitos inscritos na PGFN correspondem exclusivamente a obrigações do Simples Nacional, o que delimita claramente o perfil do passivo e as opções regulatórias aplicáveis.
R$118K
PGFN
Dívida Ativa inscrita
R$33K
RFB
Débito remanescente
R$150K
Total
Passivo consolidado
Fonte: consultas administrativas (RFB/PGFN) – 15/01/2026
Linha do Tempo das Medidas Adotadas
1
02 de Dezembro de 2025
Impetração de Mandado de Segurança
MS nº 5011381-42.2025.4.03.6104, 1ª Vara Federal de Santos/SP, objetivando viabilizar a transferência estratégica de débitos da RFB para a esfera da Dívida Ativa/PGFN.
2
Dezembro de 2025
Protocolo Administrativo RFB
Requerimento administrativo protocolado sob nº 13032.873984/2025-81, solicitando a mesma transferência por via administrativa, em paralelo à via judicial.
3
14 de Janeiro de 2026
Migração Efetivada
A RFB promoveu a migração de parte significativa dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, totalizando R$ 117.908,32 transferidos para a PGFN.
4
15 de Janeiro de 2026
Consulta e Emissão do Parecer
Consolidação da situação fiscal atualizada, análise da classificação CAPAG e elaboração do presente parecer técnico pela GRUPO RTX - Soluções Tributárias.

Fundamento Estratégico da Migração
A transferência de débitos da RFB para a PGFN amplia significativamente o leque de alternativas de regularização. Enquanto a RFB opera com parcelamentos convencionais de escopo mais restrito, a PGFN oferece modalidades de transação tributária previstas na Lei nº 13.988/2020, que permitem descontos, prazos estendidos e condições negociais mais flexíveis, alinhadas aos princípios da preservação empresarial e recuperação gradual do crédito público.
Medidas Executadas pela Consultoria
01
Diagnóstico Inicial Completo
Levantamento exaustivo do passivo tributário da empresa, identificação de débitos vencidos há mais de 90 dias, classificação por natureza e esfera de cobrança.
02
Planejamento Estratégico
Definição da estratégia de migração RFB/PGFN como medida central para ampliação de alternativas regulatórias, com análise de viabilidade jurídica e administrativa.
03
Execução de Medidas Judiciais
Coordenação técnica para impetração de Mandado de Segurança perante a Justiça Federal, com acompanhamento processual e suporte documental.
04
Protocolos Administrativos
Elaboração e protocolo de requerimentos administrativos perante a RFB, com fundamentação técnica e acompanhamento de prazos e respostas.
05
Monitoramento e Consolidação
Acompanhamento da efetivação da migração de débitos, consultas aos sistemas PGFN e RFB, e consolidação dos valores atualizados para análise.
06
Análise CAPAG e Cenários
Avaliação crítica da classificação de Capacidade de Pagamento atribuída, identificação de incompatibilidades com a realidade econômica e preparação de dossiê para revisão.
07
Orientação para Dossiê Documental
Estruturação de diretrizes para montagem de documentação econômico-financeira que subsidiará o pedido administrativo de reclassificação CAPAG.
A atuação coordenada da GRUPO RTX - Soluções Tributárias permitiu a implementação tempestiva de medidas complexas, conjugando frentes judicial e administrativa para garantir a melhor posição negocial possível à empresa perante os órgãos fazendários.
Situação na PGFN: Comprovação Documental
O sistema de acompanhamento da PGFN confirma a inscrição em Dívida Ativa dos débitos migrados da RFB, consolidando o valor de R$ 117.908,32 sob cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Características do Débito Inscrito:
  • Natureza: exclusivamente Simples Nacional
  • Modalidade: Dívida Ativa da União
  • Status: apto para inclusão em parcelamento ou transação tributária
  • Data de inscrição: 14/01/2026
A inscrição em Dívida Ativa representa marco fundamental na estratégia de regularização, pois habilita a empresa ao acesso a modalidades específicas de negociação previstas na legislação da PGFN, incluindo programas de transação com descontos e prazos diferenciados.

Observação Técnica
O débito inscrito corresponde à totalidade das obrigações do Simples Nacional que se encontravam em cobrança perante a RFB. A concentração do passivo em uma única natureza tributária simplifica a análise de alternativas e permite tratamento uniforme no âmbito das opções de parcelamento disponíveis.
Fonte: Portal PGFN – Consulta realizada em 15/01/2026
Situação na RFB: Débito Remanescente
Após a migração efetivada em 14/01/2026, permanece em cobrança perante a RFB o montante de R$ 33.101,45, distribuído entre duas naturezas tributárias distintas.
Composição do Remanescente RFB:
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • Contribuição Patronal INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • Parcela residual do Simples Nacional
A manutenção deste montante na esfera RFB decorre de características específicas dos débitos ou de prazos processuais da migração, o que não compromete a estratégia global de regularização.
Impacto Operacional
Necessidade de gestão paralela de dois canais de cobrança: RFB e PGFN
Restrição Cadastral
Débitos RFB impedem emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND)
Efeitos Práticos do Débito Remanescente:
Fluxo de Caixa
Exigência de alocação de recursos para duas linhas distintas de parcelamento (RFB e PGFN), com cronogramas e condições diferenciados.
Regularidade Fiscal
Pendência RFB mantém a empresa em situação de irregularidade perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), limitando acesso a linhas de crédito e participação em licitações.
Coordenação de Pagamentos
Necessidade de gestão simultânea de prazos, valores de entrada e parcelas mensais em dois órgãos distintos, aumentando complexidade administrativa.
Fonte: consultas administrativas (RFB) – 15/01/2026
CAPAG: Enquadramento Atual e Efeitos Práticos
A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é o indicador utilizado pela PGFN para classificar a capacidade econômico-financeira do contribuinte em honrar parcelamentos e transações tributárias. A classificação determina o acesso a modalidades específicas de regularização, prazos máximos e percentuais de desconto.
A empresa ACR VALENTE SERVIÇO TÉCNICO ADMINISTRATIVO LTDA encontra-se atualmente enquadrada em CAPAG "C", classificação presumida que não reflete adequadamente a realidade operacional e financeira do negócio.
Restrições da Classificação "C"
  1. Limitação de Acesso: exclusão de modalidades de transação por adesão destinadas a contribuintes com menor capacidade de pagamento, que ofereceriam condições mais favoráveis.
  1. Redução de Flexibilidade: prazos máximos reduzidos e percentuais de desconto limitados em comparação às classificações inferiores (D e E).
  1. Condições Desproporcionais: exigência de condições potencialmente incompatíveis com o fluxo de caixa real da empresa, elevando significativamente o risco de inadimplência futura.
60
Meses
Prazo máximo de parcelamento
R$157K
Capacidade
Valor calculado em 60 meses
Dados da Consulta CAPAG (realizada em 15/01/2026 às 09:13:22):
  • Data de atualização da capacidade de pagamento: 10/01/2026 18:17:14
  • Capacidade de pagamento em 60 meses: R$ 157.524,31
  • Classificação para transação: C
  • Valor da dívida na PGFN: R$ 0,00
  • Valor da dívida na RFB: R$ 186.427,25
  • Valor total da dívida (PGFN + RFB): R$ 186.427,25
Fonte: Portal PGFN – Consulta CAPAG – 15/01/2026
Nota Técnica: Divergência de Bases e Atualização CAPAG

Observação Crítica: Defasagem Temporal entre Atualização CAPAG e Migração de Débitos
A análise detalhada dos dados extraídos do sistema PGFN revela uma incompatibilidade temporal relevante que compromete a fidedignidade da classificação CAPAG atual.
Cronologia dos Eventos:
  • 10/01/2026 (18:17:14): data de atualização da capacidade de pagamento registrada no sistema PGFN
  • 14/01/2026: data efetiva da migração de R$ 117.908,32 da RFB para inscrição em Dívida Ativa PGFN
  • 15/01/2026 (09:13:22): data da consulta que gerou os dados apresentados neste parecer
Impacto da Divergência:
A atualização CAPAG foi processada quatro dias antes da efetivação da migração dos débitos. Consequentemente, o sistema ainda apresentava "Valor da dívida na PGFN: R$ 0,00" no momento do cálculo, baseando-se exclusivamente no valor registrado na RFB.
Esta defasagem gera uma fotografia distorcida da situação fiscal real, pois:
  1. O cálculo de capacidade de pagamento não considerou o montante efetivamente inscrito em Dívida Ativa
  1. A base de dados utilizada para classificação não reflete a redistribuição estratégica do passivo
  1. As condições de parcelamento e transação disponibilizadas podem não corresponder ao perfil atual do débito
Conclusão Técnica:
A divergência temporal reforça, de forma objetiva e irrefutável, a necessidade imperativa de revisão administrativa da CAPAG com base em documentação atualizada que reflita a situação fiscal consolidada após 14/01/2026. Somente mediante reavaliação fundamentada em dados corretos será possível assegurar classificação compatível com a real capacidade contributiva da empresa.
Parcelamentos Disponíveis: Tabela Comparativa
A empresa dispõe atualmente de três opções de parcelamento, distribuídas entre RFB e PGFN, cada qual com características, prazos e valores específicos. A análise comparativa é essencial para a tomada de decisão estratégica.
Observações:
(1) Parcelamento RFB – Simples Nacional exige entrada significativa de R$ 12.535,86, representando aproximadamente 37,9% do débito remanescente na RFB.
(2) Parcelamento PGFN não exige entrada, mas apresenta parcela mensal substancialmente mais elevada (R$ 1.965,13), reflexo do montante total inscrito em Dívida Ativa.
Compromisso Mensal Total
Caso todos os parcelamentos coexistam simultaneamente: R$ 3.323,71/mês (somatório das parcelas mensais)
Impacto Inicial
Entrada exigida pela RFB: R$ 12.535,86 (desembolso imediato)
Prazo Médio
Horizonte de pagamento entre 19 e 60 meses, dependendo da natureza tributária
Fonte: consultas administrativas (RFB/PGFN) – 15/01/2026
Parcelamentos: Visual do Compromisso Financeiro
A visualização gráfica do compromisso financeiro mensual evidencia a heterogeneidade das condições de parcelamento disponíveis e o peso relativo de cada linha de débito no fluxo de caixa da empresa.
O parcelamento da Dívida Ativa (PGFN) representa o maior comprometimento mensal isolado, com parcelas de R$ 1.965,13, correspondendo a 59,1% do total mensal caso todos os parcelamentos sejam aderidos simultaneamente.
R$12,5K
Entrada RFB
Impacto imediato no caixa (Simples Nacional)
R$3,3K
Parcela Total
Compromisso mensal caso coexistam
60
Meses
Prazo máximo disponível (PGFN)

Análise Crítica do Compromisso
O comprometimento mensal de R$ 3.323,71 representa parcela significativa da receita operacional líquida da empresa, especialmente quando somado às obrigações correntes (tributos mensais, folha de pagamento, fornecedores e custos operacionais).
A entrada exigida de R$ 12.535,86 constitui barreira relevante para adesão imediata, exigindo planejamento de caixa criterioso ou, alternativamente, a busca por condições negociais mais adequadas mediante revisão CAPAG.
Fonte: consultas administrativas (RFB/PGFN) – 15/01/2026
Impacto no Fluxo de Caixa e Risco de Inadimplência
A adesão simultânea aos parcelamentos disponíveis, nas condições atuais, impõe comprometimento substancial e potencialmente insustentável do fluxo de caixa operacional da empresa, com repercussões diretas sobre a continuidade das atividades e a capacidade de honrar obrigações correntes.
Compromissos Operacionais Concorrentes
  • Tributos Correntes: obrigações mensais RFB, INSS, FGTS, tributos municipais e estaduais
  • Folha de Pagamento: salários, encargos sociais e trabalhistas
  • Fornecedores: insumos, matéria-prima, serviços essenciais à operação
  • Custos Fixos: aluguel, energia, telecomunicações, seguros
  • Parcelamentos: comprometimento adicional de R$ 3.323,71/mês + entrada de R$ 12.535,86
Cenário de Estresse Financeiro
O somatório dos compromissos eleva significativamente a pressão sobre o capital de giro, comprimindo margem de manobra para investimentos, imprevistos e manutenção do ritmo operacional.
Empresas em situação de elevado comprometimento de caixa apresentam taxas de inadimplência exponencialmente superiores, o que gera efeito paradoxal: a tentativa de regularização fiscal pode, em condições inadequadas, precipitar o agravamento da situação.

Risco: Ciclo Vicioso de Inadimplência
Cenário de Risco Elevado:
  • Inadimplência Parcial: incapacidade de honrar parcelas em determinados meses, gerando rescisão do parcelamento e retorno dos débitos à cobrança integral, com acréscimos
  • Paralisação Operacional: redução de investimentos, corte de pessoal, perda de contratos e clientes
  • Queda de Arrecadação: redução da atividade econômica gera diminuição de tributos correntes, prejudicando tanto a empresa quanto a arrecadação pública a médio e longo prazo
  • Insolvência: em cenário extremo, inviabilização completa da atividade empresarial
A imposição de condições onerosas, dissociadas da capacidade contributiva efetiva, contraria frontalmente o objetivo da política de transação tributária, que busca o equilíbrio entre a recuperação do crédito público e a preservação da atividade empresarial. Condições inadequadas não apenas comprometem a regularização: podem destruir a base arrecadatória futura.
Fundamento Técnico: Preservação da Empresa e Lei 13.988/2020
A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, instituiu a transação tributária no âmbito da União, estabelecendo diretrizes que equilibram o interesse público na recuperação de créditos tributários com o princípio constitucional da preservação da empresa e sua função social.
A norma reconhece expressamente que a imposição de condições desproporcionais compromete a recuperação do crédito, pois empresas inviabilizadas economicamente cessam a geração de tributos correntes e empregos, prejudicando tanto o Erário quanto a sociedade.
Princípios Norteadores da Transação Tributária
Capacidade Contributiva
Condições de regularização devem respeitar a real capacidade econômico-financeira do contribuinte, evitando exigências que inviabilizem o adimplemento.
Preservação da Empresa
A continuidade da atividade empresarial é valor protegido constitucionalmente, pois gera empregos, renda, tributos correntes e desenvolvimento econômico.
Função Social da Propriedade
A empresa cumpre função social ao gerar riqueza, empregar trabalhadores e contribuir para o desenvolvimento local e nacional.
Eficiência da Cobrança
A transação busca alternativas eficientes de recuperação, evitando execuções fiscais custosas e de resultado incerto.
A revisão administrativa da CAPAG insere-se perfeitamente neste arcabouço normativo e principiológico. Não se trata de pleito de favor ou renúncia fiscal, mas de adequação da classificação à realidade econômica, garantindo que as condições de regularização reflitam efetivamente a capacidade de pagamento.
"A transação tributária busca conciliar os interesses do crédito público com a preservação da atividade econômica, reconhecendo que empresas viáveis e adimplentes geram mais receita ao longo do tempo do que empresas inviabilizadas por cobranças desproporcionais."
— Exposição de Motivos da Lei nº 13.988/2020
O pedido de revisão CAPAG alinha-se, portanto, aos objetivos da legislação vigente, buscando condições sustentáveis de regularização que viabilizem tanto o adimplemento do passivo quanto a continuidade operacional da empresa.